Decisão da Segunda Câmara proferida em 22/08/2018 publicada no DETC nº 1897, em 29/08/2018, sobre o processo 283983/12, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREV DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAPOTI tendo como interessados DILERMANO AGUIAR, IDINEU ANTONIO DA SILVA, INSTITUTO DE PREV DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAPOTI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2254/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: DILERMANO AGUIAR, DIONE BATISTA DOS SANTOS, FABIO LOPES SAMPAIO e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 25/09/2018
Ementa
1. Aposentadoria. 2. Proporcionalização de gratificação ao tempo de contribuição. 3. Afastamento de legislação local inconstitucional. 4. Contagem de tempo ficto. 5. Possibilidade de cômputo em dobro da licença prêmio até a EC n° 20/1998 para fins de aposentadoria. 6. Tempo ficto. 7. Férias recebidas em espécie e contadas em dobro. Impossibilidade de acordo com o art. 37 da ADCT da Constituição Estadual do Paraná. 8. Legalidade e registro com determinação e recomendação. 1. Trata-se de processo de exame de legalidade de ato de concessão de aposentadoria voluntária integral (art. 3° da EC n° 47/05) ao servidor Dilermano Aguiar, ocupante do cargo de oficial administrativo junto ao Município de Arapot
Decisão na Íntegra