Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 2252/2017 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/05/2017 publicada no DETC nº 1599, em 24/05/2017, sobre o processo 462623/10, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E URBANIZAÇÃO DE LONDRINA tendo como interessados ANDRÉ OLIVEIRA DE NADAI, COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E URBANIZAÇÃO DE LONDRINA, CRISTIANE REGINA DE CAMARGO HASEGAWA e outros. tendo como relator o Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2252/2017-Tribunal Pleno
Processo: 462623/10
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANDRÉ OLIVEIRA DE NADAI, COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E URBANIZAÇÃO DE LONDRINA, CRISTIANE REGINA DE CAMARGO HASEGAWA e outros.
Advogados: CRISTEL RODRIGUES BARED , Francismara Tumiate , MARINA PINTO GIORGI
Data de Publicação: 24/05/2017
Data da Sessão: 18/05/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1599/2017
Data de Trânsito em Julgado: 20/06/2017

Ementa

Representação da Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial para licitação de serviços de administração de vale-alimentação. Pela procedência e emissão das seguintes recomendações: (i) Possibilidade de aceitação de ofertas de taxas de administração negativas ou de valor zero, visto que não ofendem ao disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93; (ii) Vedação de exigência de apresentação de rede pré-constituída de empresas credenciadas no momento da apresentação das propostas, o que é tão somente exigível no momento da contratação, com prazo razoável para sua demonstração; (iii) Vedação de exigência de credenciados em todas as capitais do país para licitações municipais; (iv) Vedação da exigência de comprovação de qualificação técnica para serviços de administração de vale-alimentação ou congêneres através de atestados averbados pelo Conselho Regional de Nutrição. Aplicação de multa aos gestores responsáveis pela elaboração do edital e homologação do certame sem a devida observância das formalidades do processo licitatório.

Decisão na Íntegra