Acórdão 2251/2018 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/08/2018 publicada no DETC nº 1944, em 07/11/2018, sobre o processo 273823/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO DE APOSENTADORIA, PENSÕES E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA tendo como interessados ELUIZA MESSIANO e FUNDO DE APOSENTADORIA, PENSÕES E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2251/2018-Primeira Câmara
Processo: 273823/18
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ELUIZA MESSIANO e FUNDO DE APOSENTADORIA, PENSÕES E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA
Data de Publicação: 07/11/2018
Data da Sessão: 21/08/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1944/2018
Data de Trânsito em Julgado: 04/12/2018

Ementa

EMENTA. Prestação de Contas Anual. Exercício de 2017. Propostas uniformes da Coordenadoria de Gestão Municipal, do Ministério Público de Contas e do Relator pela regularidade das contas. Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pela regularidade das contas. RELATÓRIO E VOTO Trata-se da prestação de contas da senhora ELUIZA MESSIANO, Presidente do FUNDO DE APOSENTADORIA, PENSÕES E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA no exercício de 2017. A análise da gestão orçamentária, financeira e patrimonial foi realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal à peça 1

Decisão na Íntegra