Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/05/2017 publicada no DETC nº 1599, em 24/05/2017, sobre o processo 219015/16, de CONSULTA da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL e WESLEY MARTINS DE LIMA tendo como relator o Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2250/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL e WESLEY MARTINS DE LIMA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 02/06/2017
Ementa
Consulta. Repasse de duodécimos inferiores aos previstos na Lei Orçamentária. Vedação. Impossibilidade de o Executivo Municipal limitar, sem a prévia adequação da Lei Orçamentária Anual, o valor do repasse mensal do duodécimo do orçamento aprovado, para o fim de adequá-lo às reais necessidades do Legislativo Municipal, mesmo que a pedido deste. Violação à Lei Orçamentária Anual e à autonomia dos Poderes (art. 2º c/c art. 29-A, § 2º, inciso II e art. 168, da Constituição).
Decisão na Íntegra