Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/05/2017 publicada no DETC nº 1601, em 26/05/2017, sobre o processo 906051/15, de RECURSO DE REVISTA do FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IMBITUVA tendo como interessados FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IMBITUVA e SILVIO LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2246/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IMBITUVA e SILVIO LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 22/06/2017
Ementa
EMENTA: Documentos juntados capazes de sanar as pendências do exigido pelo anexo 3 da Instrução Normativa nº 97/2014 deste Tribunal de Contas. Provimento Parcial do Recurso de Revista para afastar a aplicação da multa imposta ao senhor Silvio Luiz Rodrigues dos Santos. Acórdão pela Regularidade com Ressalvas das contas do Fundo de Previdência Municipal de Imbituva, exercício 2013.
Decisão na Íntegra