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Acórdão 2246/2017 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/05/2017 publicada no DETC nº 1601, em 26/05/2017, sobre o processo 906051/15, de RECURSO DE REVISTA do FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IMBITUVA tendo como interessados FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IMBITUVA e SILVIO LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2246/2017-Tribunal Pleno
Processo: 906051/15
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IMBITUVA e SILVIO LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
Data de Publicação: 26/05/2017
Data da Sessão: 18/05/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1601/2017
Data de Trânsito em Julgado: 22/06/2017

Ementa

EMENTA: Documentos juntados capazes de sanar as pendências do exigido pelo anexo 3 da Instrução Normativa nº 97/2014 deste Tribunal de Contas. Provimento Parcial do Recurso de Revista para afastar a aplicação da multa imposta ao senhor Silvio Luiz Rodrigues dos Santos. Acórdão pela Regularidade com Ressalvas das contas do Fundo de Previdência Municipal de Imbituva, exercício 2013.

Decisão na Íntegra