Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/05/2017 publicada no DETC nº 1599, em 24/05/2017, sobre o processo 111470/14, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICIPIO DE PARANAGUA, EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN, JOSÉ BAKA FILHO e outros. tendo como relator o Conselheiro IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2245/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICIPIO DE PARANAGUA, EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN, JOSÉ BAKA FILHO e outros.
Advogados: IZABELLA FREZA NEIVA DE MACEDO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 20/06/2017
Ementa
Representação. Ação Civil Pública. Repasse de honorários de sucumbência aos procuradores municipais em desconformidade com a lei municipal. Afronta ao artigo 5°, inciso XX, da Constituição Federal. Pela procedência, sem aplicação de sanções.
Decisão na Íntegra