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Acórdão 2241/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/10/2022 publicada no DETC nº 2851, em 10/10/2022, sobre o processo 486887/22, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - DISPENSA DE LICI do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados SERVICE INFORMATICA LTDA - FILIAL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2241/2022-Tribunal Pleno
Processo: 486887/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: SERVICE INFORMATICA LTDA - FILIAL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 10/10/2022
Data da Sessão: 05/10/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2851/2022
Data de Trânsito em Julgado: 08/11/2022

Ementa

Atos de contratação. Contratação direta emergencial. Dispensa de licitação. Art. 34, inc. IV, da Lei Estadual 15.608/2007. Serviços de resposta a incidentes de segurança da informação. Regularidade. Pela convalidação da contratação. 1. RELATÓRIO. Versam os autos sobre a contratação direta, mediante dispensa de 1licitação , da SERVICE INFORMÁTICA LTDA., cujo objeto, em consonância com a Cláusula 1ª, subitem 1.

Decisão na Íntegra