Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/10/2022 publicada no DETC nº 2851, em 10/10/2022, sobre o processo 486887/22, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - DISPENSA DE LICI do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados SERVICE INFORMATICA LTDA - FILIAL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2241/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: SERVICE INFORMATICA LTDA - FILIAL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/11/2022
Ementa
Atos de contratação. Contratação direta emergencial. Dispensa de licitação. Art. 34, inc. IV, da Lei Estadual 15.608/2007. Serviços de resposta a incidentes de segurança da informação. Regularidade. Pela convalidação da contratação. 1. RELATÓRIO. Versam os autos sobre a contratação direta, mediante dispensa de 1licitação , da SERVICE INFORMÁTICA LTDA., cujo objeto, em consonância com a Cláusula 1ª, subitem 1.
Decisão na Íntegra