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Acórdão 2240/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/09/2022 publicada no DETC nº 2849, em 06/10/2022, sobre o processo 694257/21, de CONSULTA do MUNICÍPIO DE PORECATU tendo como interessados FABIO LUIZ ANDRADE e MUNICÍPIO DE PORECATU tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2240/2022-Tribunal Pleno
Processo: 694257/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Assunto: CONSULTA
Interessados: FABIO LUIZ ANDRADE e MUNICÍPIO DE PORECATU
Data de Publicação: 06/10/2022
Data da Sessão: 26/09/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2849/2022
Data de Trânsito em Julgado: 18/10/2022

Ementa

Consulta. Município de Porecatu. 1. Não é possível a contratação direta de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias sem a prévia realização de processo seletivo público, ainda que no combate a surto epidêmico. 2. A contratação dos serviços dos agentes via terceirização por uma empresa contratada é uma medida excepcional que deve ocorrer somente nos casos de combate aos surtos epidêmicos devidamente comprovados, conforme estabelecido no art. 16 da Lei Federal nº 1

Decisão na Íntegra