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Acórdão 2240/2020 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/08/2020 publicada no DETC nº 2378, em 10/09/2020, sobre o processo 176943/14, de REPRESENTAÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA tendo como interessados ALCIDES RAMOS JUNIOR, CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA e JOSE AIRTON DE ARAUJO tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2240/2020-Tribunal Pleno
Processo: 176943/14
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALCIDES RAMOS JUNIOR, CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA e JOSE AIRTON DE ARAUJO
Advogados: ADRIANA REGO SAMPAIO , BRUNA CAROLINE DE SOUZA CALIXTO , FABRICIO LUIS AKASAKA TORII , FRANCIELLE DOMINGUES DA SILVA , GHABRIEL GIACOMETO FERREIRA , ITAMAR WILSON DE BRITO MORAES , MICHAEL FERNANDO RIBEIRO DA SILVA , ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO
Data de Publicação: 10/09/2020
Data da Sessão: 24/08/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2378/2020
Data de Trânsito em Julgado: 05/10/2020

Ementa

Representação. Ausência de descrição lógica e organizada de qualquer conduta a ser investigada por esta Corte. Insuficiência de elementos probatórios. Fatos objeto de ação penal em trâmite e de inquéritos civis. Princípios da eficiência e da utilidade da prática dos atos processuais. Pelo arquivamento, sem apreciação do mérito. Trata-se de Representação formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Sr. José Airton Deco de Araújo, por meio da qual encaminhou cópia de Relatório Final de Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada naquela Casa, a qual culminou na cassação do mandato do Vereador Alcides Ramos Júnior. Consta nos autos que foi instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito ? CPI, para apuração de supostas irregularidades praticadas pelo Sr. Alcides Ramos Júnior na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, na gestão 2011/2012. Tais irregularidades consistiriam, em síntese, nas seguintes condutas:

Decisão na Íntegra