Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/05/2017 publicada no DETC nº 1601, em 26/05/2017, sobre o processo 88809/17, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE PÉROLA D´OESTE tendo como interessados ALCIR VALENTIN PIGOSO e MUNICÍPIO DE PÉROLA D´OESTE tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2234/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALCIR VALENTIN PIGOSO e MUNICÍPIO DE PÉROLA D´OESTE
Advogados: JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 22/06/2017
Ementa
Embargos de Declaração. Contradição. Inocorrência. Mera pretensão de reanálise do julgado. Via processual inadequada. Acórdão que não padece de quaisquer vícios. Recurso rejeitado.
Decisão na Íntegra