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Acórdão 2234/2017 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/05/2017 publicada no DETC nº 1601, em 26/05/2017, sobre o processo 88809/17, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE PÉROLA D´OESTE tendo como interessados ALCIR VALENTIN PIGOSO e MUNICÍPIO DE PÉROLA D´OESTE tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2234/2017-Tribunal Pleno
Processo: 88809/17
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALCIR VALENTIN PIGOSO e MUNICÍPIO DE PÉROLA D´OESTE
Advogados: JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE
Data de Publicação: 26/05/2017
Data da Sessão: 18/05/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1601/2017
Data de Trânsito em Julgado: 22/06/2017

Ementa

Embargos de Declaração. Contradição. Inocorrência. Mera pretensão de reanálise do julgado. Via processual inadequada. Acórdão que não padece de quaisquer vícios. Recurso rejeitado.

Decisão na Íntegra