Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/09/2021 publicada no DETC nº 2628, em 23/09/2021, sobre o processo 187142/21, de RECURSO DE REVISTA da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ADEMAR LUIZ TRAIANO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ e NOROESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2232/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADEMAR LUIZ TRAIANO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ e NOROESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Data da Sessão: 13/09/2021
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recurso de Revista. Acórdão n.º 489/21 ? Tribunal Pleno. Representação da Lei n.º 8.666/93. Contratação de plano de saúde aos servidores da Assembleia Legislativa do Paraná. Extensão aos adidos e militares lotados no Gabinete Militar do órgão. Impossibilidade. Determinação para que ALEP, em 30 dias, exclua os adidos e policiais militares lotados no Gabinete Militar do rol de beneficiários da contratação. Pelo conhecimento e, no mérito, pelo não provimento do Recurso de Revista interposto.
Decisão na Íntegra