Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/08/2020 publicada no DETC nº 2377, em 09/09/2020, sobre o processo 358970/20, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS tendo como interessados LEANDRO FELIPE BATISTA EBEL, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2225/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: LEANDRO FELIPE BATISTA EBEL, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS e outros.
Data da Sessão: 24/08/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 02/10/2020
Ementa
Representação da Lei 8.666/93. Recebimento. Despacho cautelar. Suspensão do certame. Posterior revogação do certame. Pareceres uniformes. Perda do objeto e arquivamento.
Decisão na Íntegra