Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/02/2019 publicada no DETC nº 2004, em 20/02/2019, sobre o processo 740149/16, de RECURSO DE REVISTA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO tendo como interessados ADHEMAR FRANCISCO REJANI, CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO e CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 222/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADHEMAR FRANCISCO REJANI, CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO e CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO
Advogados: MARCELO BUZATO , ORLANDO MOISÉS FISCHER PESSUTI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 20/03/2019
Ementa
EMENTA: Recurso de revista contra decisão que julgou irregulares contas de Presidente de Consórcio Intermunicipal ? Controlador Interno ocupante apenas de cargo em comissão; Motivo de ressalva, e não de irregularidade, consoante precedentes desta Corte, em razão de ser falta de baixa materialidade e já regularizada, além de não ter sido verificado problema no desempenho dos trabalhos de fiscalização ? Provimento parcial; Regularidade com ressalva das contas.
Decisão na Íntegra