Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/08/2018 publicada no DETC nº 1893, em 23/08/2018, sobre o processo 106960/18, de RECURSO DE REVISTA do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A, GENOINO JOSÉ DAL MORO, JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2215/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A, GENOINO JOSÉ DAL MORO, JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS e outros.
Advogados: FLÁVIO FERNANDES LEONARDO
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recurso de Revista. Tomada de Contas Extraordinária. Comunicação de Irregularidade. Secretário de Estado da Fazenda. Dispêndios com juros e multas decorrentes de atrasos em pagamento de FGTS, Contribuições Previdenciárias e impostos motivados pela insuficiência dos repasses efetuados pela Secretária de Estado da Fazenda para fazer frente às despesas de estatal dependente. Conhecimento. Não Provimento do Recurso de Revista.
Decisão na Íntegra