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Acórdão 2209/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/09/2022 publicada no DETC nº 2847, em 04/10/2022, sobre o processo 94770/22, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados GRUPO ESPECIALIZADO NA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E NO COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO LITORAL, MUNICÍPIO DE GUARATUBA e ROBERTO CORDEIRO JUSTUS tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2209/2022-Tribunal Pleno
Processo: 94770/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: GRUPO ESPECIALIZADO NA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E NO COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO LITORAL, MUNICÍPIO DE GUARATUBA e ROBERTO CORDEIRO JUSTUS
Advogados: RICARDO BIANCO GODOY
Data de Publicação: 04/10/2022
Data da Sessão: 26/09/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2847/2022

Ementa

Recurso de Revisão. Contratação de serviços médicos. Ausência de inclusão como despesa de pessoal. Alegação de negativa de vigência de lei. Insuficiência das razões recursais. Conhecimento e desprovimento.

Decisão na Íntegra