Decisão da Segunda Câmara proferida em 02/04/2014 publicada no DETC nº 873, em 06/05/2014, sobre o processo 161070/10, de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL do FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE PARANAPOEMA tendo como interessados CLAUDIR BORRI, FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE PARANAPOEMA, NIVALDO FAUSTINO DOS SANTOS e outros. tendo como relator o Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2207/2014-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CLAUDIR BORRI, FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE PARANAPOEMA e NIVALDO FAUSTINO DOS SANTOS
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/05/2014
Ementa
EMENTA. Prestação de Contas Municipal. Fundo de Previdência Municipal de Paranapoema. Exercício financeiro de 2009. 2. Terceirização de serviços contábeis. Afronta ao Prejulgado n.º 6 desta Corte. Excepcionalidade da situação. Ressalva. 3. Atraso não justificado na disponibilização em meio eletrônico dos dados do 6º bimestre de 2009 do SIM-AP. Aplicação de multa. 4. Regularidade com ressalva. Determinação. Aplicação de multa.
Decisão na Íntegra