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Acórdão 2206/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/08/2018 publicada no DETC nº 1892, em 22/08/2018, sobre o processo 507751/18, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados MB EDUCA EIRELI e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2206/2018-Tribunal Pleno
Processo: 507751/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MB EDUCA EIRELI e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 22/08/2018
Data da Sessão: 16/08/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1892/2018
Data de Trânsito em Julgado: 17/09/2018

Ementa

Atos de Contratação. Contratação direta. Inexigibilidade de Licitação. Curso ?Sistema de Precedentes no novo CPC". Inviabilidade de competição. Pela formalização da contratação.

Decisão na Íntegra