Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/08/2018 publicada no DETC nº 1892, em 22/08/2018, sobre o processo 449077/18, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados INSTITUTO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2205/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: INSTITUTO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 17/09/2018
Ementa
Contratação Direta. Inexigibilidade de Licitação. Inscrições de servidores no evento XIX Congresso Paranaense de Direito Administrativo. Inviabilidade de competição. Serviço técnico de natureza singular. Pela formalização da contratação.
Decisão na Íntegra