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Acórdão 2180/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/08/2019 publicada no DETC nº 2121, em 14/08/2019, sobre o processo 217854/19, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA e NESTOR BAPTISTA tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2180/2019-Tribunal Pleno
Processo: 217854/19
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA e NESTOR BAPTISTA
Data de Publicação: 14/08/2019
Data da Sessão: 07/08/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2121/2019
Data de Trânsito em Julgado: 06/09/2019

Ementa

Execução Orçamentária. Março de 2019. Instrução favorável. Ministério Público junto ao Tribunal pela Regularidade com ressalva. Regularidade. 1 RELATÓRIO Trata o presente expediente de Execução Orçamentária do Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas, elaborada pela Diretoria de 1Finanças nos termos disciplinados pelo Regimento Interno desta Corte, referente ao mês de março de 2019. Constam do processo Relatórios de Empenhos e Liquidações, Relatórios de Pagamentos, Relatório Gerencial de Receita, Balancetes Contábeis Analítico e Sintético, cópias de extratos bancários, Conciliação Bancária e

Decisão na Íntegra