Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/08/2019 publicada no DETC nº 2121, em 14/08/2019, sobre o processo 91516/17, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados LEOMAR ROHDEN, MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e R. DE S. ALVES EIRELI ME tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2178/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: LEOMAR ROHDEN, MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e R. DE S. ALVES EIRELI ME
Advogados: ISABELA CRISTINA CAMARGO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/09/2019
Ementa
EMENTA: Representação da Lei n° 8.666/93. Exigência de comprovação de disponibilidade de capacidade técnico operacional no momento da habilitação. Exigência de comprovação de vínculo empregatício. Necessidade de adequação das exigências ao momento próprio da contratação e de interpretação ampliativa do conceito de ?quadro permanente?. Procedência da representação com emissão de recomendação ao gestor. Emissão de determinação ao gestor em razão da dificuldade de acesso aos dados do Portal de Transparência.
Decisão na Íntegra