Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/08/2021 publicada no DETC nº 2623, em 16/09/2021, sobre o processo 117110/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE BALSA NOVA tendo como interessados DEJALMA KOCHINSKI, EDM CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI, MARCOS ANTONIO ZANETTI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2171/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DEJALMA KOCHINSKI, EDM CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI, MARCOS ANTONIO ZANETTI e outros.
Advogados: EDMAR CALOVI
Data da Sessão: 30/08/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 13/10/2021
Ementa
Representação. Verificação da qualificação técnica. Especialidades médicas. Necessidade de ater à parcela de maior relevância e valor significativo. art. 30, §1º, I, da Lei n.º 8.666/93. Ausência de justificativa técnica para exceção. Demonstração do vínculo de profissionais de cada especialidade médica, bem como registro no CRN e Certidão de Registro de Qualificação de Especialista. Documento não previstos na lei. Não aplicação de sanções. Caso concreto que teve ampla participação de concorrentes. Procedência do feito. Recomendação.
Decisão na Íntegra