Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/08/2021 publicada no DETC nº 2622, em 15/09/2021, sobre o processo 499799/21, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES tendo como interessados MOISEIS BRANCO DA SILVA e MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2169/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MOISEIS BRANCO DA SILVA e MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES
Data da Sessão: 30/08/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/10/2021
Ementa
Certidão Liberatória. Município de DOUTOR ULYSSES. Pendências no cumprimento de decisões já afastadas pelo relator originário. Descumprimento de índice constitucional em educação. Situação de excepcionalidade acarretara pela paralisação do setor educacional local em decorrência da pandemia de COVID-19. Precedente jurisprudências. Pelo excepcional DEFERIMENTO com prazo de validade para 60 (dias).
Decisão na Íntegra