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Acórdão 2165/2024 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 22/07/2024 publicada no DETC nº 3263, em 01/08/2024, sobre o processo 553420/19, de ATO DE INATIVAÇÃO da GUARAPREV - AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GUARATUBA tendo como interessados EDILSON GARCIA KALAT, EVANI CORDEIRO JUSTUS, GUARAPREV - AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GUARATUBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2165/2024-Primeira Câmara
Processo: 553420/19
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: EDILSON GARCIA KALAT, EVANI CORDEIRO JUSTUS, GUARAPREV - AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GUARATUBA e outros.
Data de Publicação: 01/08/2024
Data da Sessão: 22/07/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3263/2024
Data de Trânsito em Julgado: 26/08/2024

Ementa

Ato de inativação. Cálculo da média do valor dos proventos com diferenças. Baixa relevância. Legalidade e registro do ato. 1. Trata-se de processo de exame de legalidade de ato de concessão de aposentadoria por idade, com proventos proporcionais, fundamentada no art. 40, §1º, III, ?b?, da Constituição Federal, deferido a Sra. MARIA ELIZABETH SOHN, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, no Município de Guaratuba, conforme Decreto nº 18.477/2013, de 20/12/2013. Em análise preliminar, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), por meio da Instrução nº 3147/22 (peça nº 14), indicou, em síntese, as seguintes falhas: .A documentação anexada não atendeu às exigências da Instrução Normativa. Ao verificar o RAT constatou-se que a Certidão de tempo de contribuição (peça 6) encontra-se ilegível e a Declaração de não acúmulo (peça 9) indica apenas o não recebimento de proventos de outra entidade, sem mencionar quanto a ocupação de outro cargo.

Decisão na Íntegra