Decisão da Primeira Câmara proferida em 22/07/2024 publicada no DETC nº 3263, em 01/08/2024, sobre o processo 980401/14, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA LAPA tendo como interessados ALTAIR EUKO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA LAPA, LEILA AUBRIFT KLENK e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2164/2024-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ALTAIR EUKO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA LAPA, LEILA AUBRIFT KLENK e outros.
Data da Sessão: 22/07/2024
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 26/08/2024
Ementa
Ato de inativação. Município da Lapa. Incorporação da ?Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva? aos vencimentos e aos proventos, de forma integral, com base na legislação municipal. Acórdão n.º 578/18 - Tribunal Pleno, proferido no Incidente de Inconstitucionalidade de n° 655036/16. Ação judicial. Decurso do prazo decadencial para apreciação da legalidade do ato por esta Corte de Contas. Alegação do Ministério Público de Contas de ?flagrante inconstitucionalidade?, a afastar a aplicação automática do Prejulgado n° 31. Não acolhimento. Pelo registro do ato, com encaminhamento à CAGE.
Decisão na Íntegra