Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/05/2015 publicada no DETC nº 1123, em 20/05/2015, sobre o processo 1099186/14, de PEDIDO DE RESCISÃO da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE AÇÃO POPULAR tendo como interessados FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE AÇÃO POPULAR e PAULINO PASTRE tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2161/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE AÇÃO POPULAR e PAULINO PASTRE
Advogados: ERISTON CRISTIAN CAVALHEIRO , ERISTON CRISTIAN CAVALHEIRO , JÚLIO APARECIDO BITTENCOURT , JÚLIO APARECIDO BITTENCOURT , SAMUEL EBEL BRAGA RAMOS , THOMAS MAGNUN MACIEL BATTU
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
EMENTA Pedido de rescisão cumulado com pedido liminar de suspensão dos efeitos do Acórdão n.° 524/14. Exame da liminar. Presentes os requisitos para suspensão liminar dos efeitos do acórdão impugnado. Aparência do bom direito: apresentação do Termo de Cumprimento dos Objetivos emitido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; indicativos de que houve a prorrogação do convênio. Perigo da demora: iminente execução da decisão impugnada (aparentemente inadequada) com constrição de bens da entidade e do responsável. Deferimento da medida liminar. Suspensão dos efeitos do Acórdão n.° 524/14.
Decisão na Íntegra