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Acórdão 2159/2012 da Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 25/07/2012 publicada no AOTC nº 464, em 13/08/2012, sobre o processo 449873/12, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA tendo como interessados PAULO ROBERTO SLUD BROFMANe FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA tendo como relator o Conselheiro HERMAS EURIDES BRANDÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2159/2012-Segunda Câmara
Processo: 449873/12
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e PAULO ROBERTO SLUD BROFMAN
Data de Publicação: 13/08/2012
Data da Sessão: 25/07/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 464/2012

Ementa

Certidão liberatória. Ausência de impedimentos. Deferimento do pedido. Cuidam os autos do pedido de emissão de certidão liberatória formulado pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, com fundamento no art. 297 do Regimento Interno. A Diretoria de Análise de Transferências - DAT manifestou-se pelo deferimento do pedido, conquanto existam contas julgadas irregulares, as quais, todavia, não obstam a expedição da certidão requerida, haja vista que tais decisões não imputaram responsabilidade institucional ou ao seu atual gestor, Paulo Roberto Slud Brofman. A Diretoria de Execuções ? DEX opinou pelo indeferimento do pedido diante da não constatação do cumprimento, pela entidade, da determinação imposta pelo Acórdão nº 2.204/11 - Segunda Câmara (processo 5

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