Decisão da Primeira Câmara proferida em 17/05/2016 publicada no DETC nº 1365, em 24/05/2016, sobre o processo 272032/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS tendo como interessados FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS e PAULO SERGIO GONÇALVES tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2145/2016-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS e PAULO SERGIO GONÇALVES
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/06/2016
Ementa
Prestação de Contas Municipal. Exercício financeiro de 2013. Fundo de Previdência do Município de Pitangueiras. Funções de contabilidade exercidas por servidora efetiva da Câmara Municipal, com pagamento de função gratificada, previsto em lei. Ausência de infração ao Prejulgado nº 6, à Constituição Federal ou à norma legal. Princípios da economicidade e da eficiência. Regularidade e ressalva.
Decisão na Íntegra