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Acórdão 2143/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2124, em 19/08/2019, sobre o processo 473427/19, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A tendo como interessados AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, HERALDO ALVES DAS NEVES, JURACI BARBOSA SOBRINHO e outros. tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2143/2019-Tribunal Pleno
Processo: 473427/19
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, HERALDO ALVES DAS NEVES, JURACI BARBOSA SOBRINHO e outros.
Advogados: MAYARA PUCHALSKI , PAULO VINICIUS LIEBL FERNANDES , PAULO VINICIUS LIEBL FERNANDES , ALESSANDRA BARANCELLI , BRUNO GOFMAN , BRUNO GOFMAN , CAMILE CLAUDIA HEBESTREIT PAULA , DEBORA ASSUR DA SILVA , EDGAR ANTONIO CHIURATTO GUIMARÃES , EDGAR ANTONIO CHIURATTO GUIMARÃES , ERICKSON GONÇALVES DE FREITAS , FABRICIO JOSE BABY , MIECIO AVILA TEZELLI , NILDO JOSE LUBKE , RICARDO ALEXANDRE SAMPAIO , RICARDO ALEXANDRE SAMPAIO , SAMUEL IEGER SUSS , TATIANY ZANATTA SALVADOR FOGAÇA
Data de Publicação: 19/08/2019
Data da Sessão: 31/07/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2124/2019
Data de Trânsito em Julgado: 18/10/2019

Ementa

Embargos de Declaração. Conhecimento. Provimento parcial. Erro material que não altera as conclusões alçadas. Correção. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de reexame do mérito. Impossibilidade. Manutenção da decisão contida no Acórdão nº 1.714/19 - Pleno.

Decisão na Íntegra