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Acórdão 2136/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2117, em 08/08/2019, sobre o processo 737005/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados DENISE XAVIER CAMPOS, DILCEU JOAO SPERAFICO, ELVIRA MARIA CÓDEGA RUSSI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2136/2019-Tribunal Pleno
Processo: 737005/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DENISE XAVIER CAMPOS, DILCEU JOAO SPERAFICO, ELVIRA MARIA CÓDEGA RUSSI e outros.
Advogados: CEZAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANCO , ANDRE DALANHOL , BRUNA ROHR NESELLO , BRUNNO JOSE ZENNI , CARLOS HENRIQUE POLETTI PAPI , KATIA CRISTINA SFREDO BOMBONATTO DA SILVA , LEANDRO ROHR NESELLO , MARCELO DALANHOL , RUY FONSATTI JUNIOR , SABINE STUMM
Data de Publicação: 08/08/2019
Data da Sessão: 31/07/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2117/2019
Data de Trânsito em Julgado: 02/09/2019

Ementa

Representação da Lei n.º 8.666/93. Pregão Eletrônico. Inconsistência da dotação orçamentária apresentada com o plano plurianual. Ausência de justificativa quanto ao quantitativo licitado. Incoerência do objeto licitado. Inocorrência das irregularidades aventadas. Pela improcedência e cientificação da Inspetoria de Controle Externo.

Decisão na Íntegra