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Acórdão 2134/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2117, em 08/08/2019, sobre o processo 714056/18, de RECURSO DE REVISTA do ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE UMUARAMA tendo como interessados ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE UMUARAMA, ALEXANDRE GOBBO MAROTO e VICENTE FERNANDES RESENDE tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2134/2019-Tribunal Pleno
Processo: 714056/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE UMUARAMA, ALEXANDRE GOBBO MAROTO e VICENTE FERNANDES RESENDE
Data de Publicação: 08/08/2019
Data da Sessão: 31/07/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2117/2019
Data de Trânsito em Julgado: 02/09/2019

Ementa

EMENTA: Recurso de Revista. Prestação de Contas da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Umuarama, exercício de 2017. Acórdão que julgou as contas regulares e determinou aplicação de multa ao gestor, em razão da entrega com atraso de dados ao SIM-AM. Atraso inferior a 30 (trinta) dias. Recurso conhecido e provido.

Decisão na Íntegra