Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2117, em 08/08/2019, sobre o processo 714056/18, de RECURSO DE REVISTA do ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE UMUARAMA tendo como interessados ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE UMUARAMA, ALEXANDRE GOBBO MAROTO e VICENTE FERNANDES RESENDE tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2134/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE UMUARAMA, ALEXANDRE GOBBO MAROTO e VICENTE FERNANDES RESENDE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 02/09/2019
Ementa
EMENTA: Recurso de Revista. Prestação de Contas da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Umuarama, exercício de 2017. Acórdão que julgou as contas regulares e determinou aplicação de multa ao gestor, em razão da entrega com atraso de dados ao SIM-AM. Atraso inferior a 30 (trinta) dias. Recurso conhecido e provido.
Decisão na Íntegra