Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2115, em 06/08/2019, sobre o processo 101631/18, de CONSULTA da CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS e GILSON RODRIGUES CORDEIRO tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2126/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS e GILSON RODRIGUES CORDEIRO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 15/08/2019
Ementa
Ementa: Consulta. Recomposição do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo face à Revisão geral anual da remuneração de servidores. Consoante já respondido no Acórdão nº 5537/15 ? STP, é possível a utilização de datas-bases distintas, com aplicação do percentual apurado no respectivo período, caso mantida a unidade de índice. Possibilidade de adoção de percentuais distintos de revisão para cada Poder, desde que de maneira motivada e respeitada a autonomia orçamentária e administrativa de cada Poder. Pelo conhecimento da consulta, com extinção do processo, em razão da existência de prévio pronunciamento deste Tribunal com efeito normativo.
Decisão na Íntegra