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Acórdão 2125/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2133, em 30/08/2019, sobre o processo 160747/19, de PEDIDO DE RESCISÃO da DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA e JOSIANE FRUET BETTINI LUPION tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2125/2019-Tribunal Pleno
Processo: 160747/19
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA e JOSIANE FRUET BETTINI LUPION
Advogados: DANIEL MEDEIROS TEIXEIRA , LUIZ FERNANDO ZORNIG FILHO , LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE , MARCO AURELIO PEREIRA MACHADO , VALMOR ANTONIO PADILHA FILHO
Data de Publicação: 30/08/2019
Data da Sessão: 31/07/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2133/2019
Data de Trânsito em Julgado: 24/09/2019

Ementa

Pedido de Rescisão. Suposta violação ?literal? de diversos dispositivos constitucionais e legais. Pelo conhecimento e, no mérito, pela parcial procedência. Manutenção da irregularidade das contas e da aplicação de três sanções de multa à gestora. Rescisão da decisão apenas quanto à restituição de valores. 1. Tendo-se em conta a designação para lavratura do acórdão, nos termos do art. 458 do Regimento Interno, adoto, por brevidade, o

Decisão na Íntegra