Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2130, em 27/08/2019, sobre o processo 465761/17, de PREJULGADO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2122/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/09/2019
Ementa
Prejulgado. Regime jurídico de licitações e contratações públicas de microempresas e empresas de pequeno porte. Restrição à participação de empresas sediadas em determinado território. Possibilidade. Limite legal do art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, aferido por itens/lotes do certame. Ponderação entre os princípios da isonomia, vantajosidade e livre concorrência.
Decisão na Íntegra