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Acórdão 2122/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2019 publicada no DETC nº 2130, em 27/08/2019, sobre o processo 465761/17, de PREJULGADO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2122/2019-Tribunal Pleno
Processo: 465761/17
Colegiado: Tribunal Pleno
Assunto: PREJULGADO
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 27/08/2019
Data da Sessão: 31/07/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2130/2019
Data de Trânsito em Julgado: 19/09/2019

Ementa

Prejulgado. Regime jurídico de licitações e contratações públicas de microempresas e empresas de pequeno porte. Restrição à participação de empresas sediadas em determinado território. Possibilidade. Limite legal do art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, aferido por itens/lotes do certame. Ponderação entre os princípios da isonomia, vantajosidade e livre concorrência.

Decisão na Íntegra