Decisão da Segunda Câmara proferida em 13/05/2015 publicada no DETC nº 1123, em 20/05/2015, sobre o processo 266296/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE e JAIR BOKORNI tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2119/2015-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO OESTE e JAIR BOKORNI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/03/2016
Ementa
Prestação de Contas Municipal ? Câmara Municipal de Matinhos ? exercício de 2013? Instrução da DCM pela Irregularidade. Parecer do MPC pela Regularidade com Ressalva. Pela Regularidade com ressalva. RELATÓRIO Tratam os autos de Prestação de Contas da Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, relativa ao exercício de 2013, de responsabilidade do Sr. Jair Bokorni. A Diretoria de Contas Municipais (DCM) em sua derradeira instrução nº 1797/15, opina pela irregularidade das contas, com aplicação de multas ao gestor, em razão de ausência de encaminhamento do Parecer do Controle Interno e de encaminhamento do relatório do Controle Interno, nos termos da Instrução Normativa 97/2014-TCE/PR. O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do Parecer 5116/15, manifestou-se pela regularidade com ressalva em razão das impropriedades apresentadas pela DCM serem de natureza formal sem danos ao erário.
Decisão na Íntegra