Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/07/2024 publicada no DETC nº 3257, em 24/07/2024, sobre o processo 472257/18, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE ARAPONGAS tendo como interessados MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE ARAPONGAS e SERGIO ONOFRE DA SILVA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2107/2024-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE ARAPONGAS e SERGIO ONOFRE DA SILVA
Data da Sessão: 15/07/2024
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/08/2024
Ementa
Representação proposta pelo Ministério Público de Contas. Município de Arapongas. 1. Terceirização irregular do serviço público de saúde. 2. Suposta irregularidade dos processos licitatórios. 3. Suposta contratação de empresas de propriedade de servidores efetivos do Município de Arapongas. 4. Suposta jornada de trabalho excessiva. 5. Desatendimento parcial à Lei n° 12.527/2011 ? Lei da Transparência. Pela parcial procedência, apenas quanto à irregular terceirização do serviço público de saúde, com aplicação de multa e expedição de determinação e recomendação.
Decisão na Íntegra