Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/07/2023 publicada no DETC nº 3029, em 26/07/2023, sobre o processo 364297/23, de PEDIDO DE RESCISÃO do AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ tendo como interessados AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ e CRISTIANE RIBAS RADETZKI tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2106/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ e CRISTIANE RIBAS RADETZKI
Advogados: JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE
Data da Sessão: 17/07/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 21/08/2023
Ementa
Pedido de rescisão. Art. 77, III da Lei Orgânica. Erro de cálculo. Coordenadoria de Gestão Municipal e Ministério Público pelo indeferimento da cautelar, conhecimento do pedido rescisório e procedência. Pelo indeferimento da medida cautelar, pelo conhecimento e procedência do pedido rescisório.
Decisão na Íntegra