Decisão da Segunda Câmara proferida em 23/08/2021 publicada no DETC nº 2623, em 16/09/2021, sobre o processo 365233/19, de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados JOELSON CORREA TRAVASSOS, MUNICÍPIO DE GUARATUBA e ROBERTO CORDEIRO JUSTUS tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2096/2021-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: JOELSON CORREA TRAVASSOS, MUNICÍPIO DE GUARATUBA e ROBERTO CORDEIRO JUSTUS
Data da Sessão: 23/08/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 18/11/2021
Ementa
Tomada de contas especial. Poder Executivo de Guaratuba. Exercício de 2006. Ausência de repasse de valores consignados em folha de pagamento em favor do INSS. Não pagamento da dívida fundada parcelada junto ao RPPS. Inexistência de dano ao erário. Despesas sem licitação ou acima dos valores contratados. Providências jurídicas tomadas pelo Município de Guaratuba para a recomposição do prejuízo ao erário. Desnecessidade de adoção de medidas pelo Tribunal de Contas. Princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência. Regularidade das contas. Determinação.
Decisão na Íntegra