Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/07/2023 publicada no DETC nº 3029, em 26/07/2023, sobre o processo 781641/22, de PEDIDO DE RESCISÃO da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO tendo como interessados JAIRO MACHADO VALENTE DOS SANTOS, MACHADO VALENTE ENGENHARIA LTDA e SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2094/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JAIRO MACHADO VALENTE DOS SANTOS, MACHADO VALENTE ENGENHARIA LTDA e SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Advogados: BRUNO GOFMAN , EDGAR ANTONIO CHIURATTO GUIMARÃES
Data da Sessão: 17/07/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 21/08/2023
Ementa
Pedido de Rescisão fundamentado no art. 77, II, da Lei Orgânica deste Tribunal. Tomada de Contas Extraordinária. Empresa contratada para realizar reparos e ampliação de colégio estadual. Determinação de ressarcimento ao erário de dano decorrente da realização de pagamentos em desconformidade com a execução contratual apurada. Alegação de que laudo pericial de engenharia obtido em sede de ação judicial de produção antecipada de provas seria capaz de desconstituir os elementos probatórios anteriormente produzidos. Laudo que não reflete fato anterior por se tratar de perícia realizada com base na situação fática atual, passados 6 anos da elaboração dos documentos técnicos que embasaram a decisão rescindenda. Não configuração de novo elemento de prova apto a desconstituir os anteriormente produzidos, nos termos do Prejulgado nº 4, X, deste Tribunal de Contas. Pelo não conhecimento.
Decisão na Íntegra