Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/07/2024 publicada no DETC nº 3258, em 25/07/2024, sobre o processo 449288/24, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE TERRA ROXA tendo como interessados BLANCOLIMA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, ELVIS CANDIDO LIMA, IVAN REIS DA SILVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2089/2024-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: BLANCOLIMA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, ELVIS CANDIDO LIMA, IVAN REIS DA SILVA e outros.
Advogados: GILBERTO ALEXANDRE DE ABREU KALIL , VITOR JOSE BORGHI
Data da Sessão: 15/07/2024
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/08/2024
Ementa
Embargos de Declaração. Município de Terra Roxa. Edital de Concorrência Presencial n.º 1/2024. Acórdão n.º 1677/24-STP. Concessão de medida cautelar, com vistas à suspensão do processo licitatório para sua adequação ao art. 6º, VII, da Lei n.º 12.232/2010 e ao subitem 14.6.1.5. do Edital. Pelo conhecimento e, no mérito, pelo não provimento.
Decisão na Íntegra