Decisão da Segunda Câmara proferida em 12/02/2019 publicada no DETC nº 2006, em 22/02/2019, sobre o processo 232635/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA, DIRCEU TREVISAN e MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA BORDIM tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 208/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA, DIRCEU TREVISAN e MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA BORDIM
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 22/03/2019
Ementa
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL. Regularidade com ressalvas. Intempestividade na publicação do Relatório de Gestão Fiscal ? Demonstrativo da Despesa com Pessoal do Primeiro e do Segundo quadrimestre de 2016. Aplicação de multa pelo atraso no segundo relatório. Atraso na entrega de dados no SIM ? AM. Infrações administrativas da mesma espécie. Razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação de apenas 1 sanção. Precedentes: Acórdãos nºs 316/18 e 4242/14, ambos do Tribunal Pleno, e Acórdão n° 4636/16 ? Segunda Câmara. Imputação de multas administrativas.
Decisão na Íntegra