Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/08/2021 publicada no DETC nº 2615, em 01/09/2021, sobre o processo 499713/21, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ tendo como interessados JOSE ETEVALDO DE OLIVEIRA e MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2074/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOSE ETEVALDO DE OLIVEIRA e MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 29/09/2021
Ementa
Certidão liberatória. Aplicação deficiente de recursos na educação no exercício de 2020. Pandemia de COVID-19. Suspensão das aulas presenciais, com consequente redução de despesas ordinárias. Lei Complementar Federal nº 173/2020. Atenuação das exigências fiscais. Risco de dano reverso. Falha, excepcionalmente, relevada, conforme precedentes. Deferimento.
Decisão na Íntegra