Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/08/2018 publicada no DETC nº 1882, em 08/08/2018, sobre o processo 380131/18, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados HIGI-SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A. e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2058/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: HIGI-SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A. e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 31/08/2018
Ementa
14º Aditivo ao Contrato nº 12/2015 ? Higi Serv Limpeza e Conservação S/A ? Repactuação decorrente da publicação do Decreto Estadual nº 8.865/18 ? Reajuste do valor das funções de Auxiliar de Protocolo e Operador de Áudio e Vídeo - Pela formalização do aditivo.
Decisão na Íntegra