Decisão da Segunda Câmara proferida em 18/07/2012 publicada no AOTC nº 453, em 27/07/2012, sobre o processo 425494/12, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA da MUNICÍPIO DE SANTO INÁCIO tendo como interessados JOÃO BATISTA DOS SANTOSe MUNICÍPIO DE SANTO INÁCIO tendo como relator o Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2058/2012-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: JOÃO BATISTA DOS SANTOS e MUNICÍPIO DE SANTO INÁCIO
Data de Publicação: 27/07/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 453/2012
Ementa
Certidão liberatória. Pendências. Processos de Admissão de Pessoal que não retornaram de diligências externas. Deferimento do pedido. Art. 95 da LC nº e 113/2005 e art. 289 do RI. Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento de determinação, sob pena de instauração de Tomada de Contas Extraordinária.
Decisão na Íntegra