Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/08/2020 publicada no DETC nº 2370, em 27/08/2020, sobre o processo 517637/20, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE tendo como interessados MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE e TAKETOSHI SAKURADA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2055/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE e TAKETOSHI SAKURADA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/09/2020
Ementa
Impedimento para emissão da certidão liberatória por meio eletrônico. Ausência de cumprimento de decisão deste Tribunal. Pendente análise de documentação pela unidade técnica. Não incidência do impedimento. Deferimento do pedido.
Decisão na Íntegra