Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/08/2020 publicada no DETC nº 2370, em 27/08/2020, sobre o processo 464045/20, de RECURSO DE AGRAVO da CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ e JOZIAS DE OLIVEIRA RAMOS tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2053/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ e JOZIAS DE OLIVEIRA RAMOS
Advogados: DANIEL MEDEIROS TEIXEIRA , LUIZ FERNANDO ZORNIG FILHO , LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE , MARCO AURELIO PEREIRA MACHADO , MIRIAM CIPRIANI GOMES , VALMOR ANTONIO PADILHA FILHO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/08/2023
Ementa
Recurso de agravo. Decisão que não recebeu de pedido de rescisão. Ausência de pressupostos de admissibilidade. Alegação de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de intimação pessoal para julgamento. A intimação da inclusão do processo em pauta e de seu julgamento ocorre pela publicação da respectiva pauta e do Acórdão no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas. Não provimento do recurso.
Decisão na Íntegra