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Acórdão 2050/2020 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/08/2020 publicada no DETC nº 2370, em 27/08/2020, sobre o processo 480717/20, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO tendo como interessados GISELE POTILA FACCIN GUI e MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2050/2020-Tribunal Pleno
Processo: 480717/20
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: GISELE POTILA FACCIN GUI e MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO
Data de Publicação: 27/08/2020
Data da Sessão: 19/08/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2370/2020
Data de Trânsito em Julgado: 23/09/2020

Ementa

EMENTA: Certidão liberatória. Falta de cumprimento do limite constitucional de educação no exercício de 2019. Situação de emergência. Art. 65, §1° da LRF. Tratamento excepcional das exigências fiscais. Deferimento.

Decisão na Íntegra