Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/08/2020 publicada no DETC nº 2370, em 27/08/2020, sobre o processo 480717/20, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO tendo como interessados GISELE POTILA FACCIN GUI e MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2050/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: GISELE POTILA FACCIN GUI e MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/09/2020
Ementa
EMENTA: Certidão liberatória. Falta de cumprimento do limite constitucional de educação no exercício de 2019. Situação de emergência. Art. 65, §1° da LRF. Tratamento excepcional das exigências fiscais. Deferimento.
Decisão na Íntegra