Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2710, em 14/02/2022, sobre o processo 30364/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ tendo como interessados ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ e NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - EPP tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 204/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ e NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - EPP
Advogados: RODRIGO RIBEIRO MARINHO
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico nº 123/2021. Licitação suspensa em cumprimento a determinação cautelar deste Tribunal, em virtude de suposta irregularidade na vedação à apresentação de propostas contendo taxa de administração negativa. Subsequente retificação do edital, que passou a admiti-las. Pela ratificação da revogação da medida cautelar.
Decisão na Íntegra