Decisão da Segunda Câmara proferida em 23/07/2019 publicada no DETC nº 2110, em 30/07/2019, sobre o processo 264726/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL tendo como interessados DEJAIR DE JESUS PADILHA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL e SANDRA MARIA DA SILVA ANDRADE tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2033/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: DEJAIR DE JESUS PADILHA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL e SANDRA MARIA DA SILVA ANDRADE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/07/2021
Ementa
Prestação de Contas Anual. Exercício de 2014. Restrições sanadas na instrução. Súmula 8 ? TCEPR. Ressalvas. Apontamento do Relatório de Controle Interno. Pagamento de despesas sem prévio empenho e liquidação. Ilegalidade. Contas irregulares. Imposição de multa administrativa aos gestores responsáveis.
Decisão na Íntegra