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Acórdão 203/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2710, em 14/02/2022, sobre o processo 34661/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL tendo como interessados KARIME FAYAD e MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 203/2022-Tribunal Pleno
Processo: 34661/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: KARIME FAYAD e MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL
Data de Publicação: 14/02/2022
Data da Sessão: 09/02/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2710/2022
Data de Trânsito em Julgado: 14/03/2022

Ementa

Pedido de Certidão Liberatória. Regularização no curso da instrução da agenda de obrigações SIM-AM. Pendência relacionada ao atendimento à determinação imposta em decisão colegiada. Instrução da unidade técnica nos autos originários sinalizando cumprimento. Afastamento, para fins de certidão. Pendências relacionadas a administração indireta municipal. Ausência de responsabilidade Executivo Municipal. Princípio da intranscendência subjetiva das restrições e nova redação proposta ao art.

Decisão na Íntegra