Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2710, em 14/02/2022, sobre o processo 34661/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL tendo como interessados KARIME FAYAD e MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 203/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: KARIME FAYAD e MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/03/2022
Ementa
Pedido de Certidão Liberatória. Regularização no curso da instrução da agenda de obrigações SIM-AM. Pendência relacionada ao atendimento à determinação imposta em decisão colegiada. Instrução da unidade técnica nos autos originários sinalizando cumprimento. Afastamento, para fins de certidão. Pendências relacionadas a administração indireta municipal. Ausência de responsabilidade Executivo Municipal. Princípio da intranscendência subjetiva das restrições e nova redação proposta ao art.
Decisão na Íntegra