Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/08/2021 publicada no DETC nº 2612, em 27/08/2021, sobre o processo 313431/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA tendo como interessados JOEL DA SILVA VIEIRA, MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA e SARANDI TRATORES LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2027/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOEL DA SILVA VIEIRA, MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA e SARANDI TRATORES LTDA
Advogados: ELIEZER DOS SANTOS , MATHEUS RIBEIRO DE OLIVEIRA WOLOWSKI , WESLEI DE OLIVEIRA , MATHEUS RIBEIRO DE OLIVEIRA WOLOWSKI , WESLEI DE OLIVEIRA
Data da Sessão: 16/08/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 24/09/2021
Ementa
EMENTA: Representação da Lei 8.666/93. Desclassificação/inabilitação de empresa declarada inidônea em Município diverso da licitação, nos termos do artigo 87, IV, da Lei de Licitações. Efeitos da sanção para toda a administração pública, nos termos da lei e da jurisprudência. Pela improcedência.
Decisão na Íntegra